- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011715-51.2017.5.15.0050, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. Escudado na indicação de preceitos que não protegem a tese recursal, o apelo deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PCCS. PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inexistência da progressão por antiguidade, no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, enseja a falta de alternância entre os critérios estabelecidos no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação vigente à época dos fatos. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011715-51.2017.5.15.0050. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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