Embargos de Declaração 0000689-09.2013.5.05.0492
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000689-09.2013.5.05.0492. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)