JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011160-17.2019.5.18.0103

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0011160-17.2019.5.18.0103, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que " Merece reforma a r. decisão monocrática, tendo em vista que é flagrante a inconstitucionalidade do artigo 896, §5°, da CLT". Afirma que " não há que se falar em ausência de transcendência, pois viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST". 3 - Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria" , razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, ficou registrado na delimitação do acórdão recorrido que "o Reclamante foi contratado pela 1º Reclamada (COELGO ENGENHARIA LTDA) em 10/08/2016, para exercer a função de Instalador Elétrico B. Laborou até o dia 02/12/2019" e "Cumpre consignar que a CELG foi privatizada em 14/02/17, sendo que a Lei Estadual (GO) nº 19.473/2016, que autorizava à concessionária adquirente da CELG a compensação de todo o passivo judicial cujo fato gerador tenha ocorrido até 27/01/15 com o ICMS, foi alterada pela Lei 20.416/19 (publicada no D.O de 06/02/19), que fixa como período limite o dia 24/04/12". Dessa forma, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Celg D ao fundamento de que, por ter sido privatizada, o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora resulta na condenação da tomadora de serviços. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Portanto, afigura-se irreparável a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011160-17.2019.5.18.0103. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011506-53.2019.5.18.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que " Merece reforma a r. decisão monocrática, tendo em vista que é flagrante a inconstitucionalidade do artigo 896, §5°, da CLT". Afirma que " não h…

Agravo 0010485-65.2019.5.18.0261

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Na decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2 - Bem examinadas as razões do presente …

Agravo 0010915-17.2019.5.18.0261

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência das matérias em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões…

Agravo 0010236-36.2020.5.18.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, co…

Agravo 0010547-23.2021.5.18.0104

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA CLT. A agravante " requer a suspensão do processo em razão do não reconhecimento da transcendência em fase de agravo de instrumento, a fim de aguardar a decisão do Pleno do TST ". Quando da interposição do agravo, já havia sido declarada, pelo Pleno do TST, a inconstit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.