JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-87.2019.5.02.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-87.2019.5.02.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT 1 - O cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, refere-se "aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo" . Em resumo, deve estar demonstrado que o trabalhador tenha fidúcia especial que o distinga dos bancários comuns que exercem funções meramente técnicas. A exigência de poderes de mando e gestão diz respeito a hipótese diferente - aquela do art. 62, II, da CLT. 2 - No caso concreto o TRT reconheceu que a reclamante ocupava cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, com base na valoração das provas. A Corte regional decidiu que havia a remuneração diferenciada prevista no dispositivo de lei federal e "a autora não era mera executante de tarefas burocráticas, possuindo maiores atribuições e responsabilidades" . O Colegiado registrou que a demandante desenvolvia suas funções no segmento "Personalité", atendendo clientes com renda mínima acima de R$ 10 mil em carteira de aproximadamente 300 clientes; a própria reclamante informou que podia emitir atestados de idoneidade financeira, embora fossem assinados conjuntamente com superior; a prova demonstrou que a reclamante tinha acesso aos cadastros de SERASA e SPC e podia fazer proposta de negócios ou rejeitar liminarmente a proposta de negócios no caso de haver restrições de créditos para os clientes; a testemunha disse inclusive que havia "atuação gerencial no sistema ' pague devolve' ". O TRT descartou as informações de uma das testemunhas, que em princípio seriam favoráveis à reclamante, sob o fundamento de que a testemunha descartada na realidade desconheceria os fatos da causa, na medida em que seu depoimento seria oposto a fatos narrados pela própria reclamante na petição inicial. 3 - Do modo como foi exposto o acórdão recorrido, seria necessário revolver os fatos e as provas para se chegar à conclusão contrária àquela do TRT, o que não se admite nesta Corte Superior, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Na ADI nº 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais . Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000434-87.2019.5.02.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001532-34.2018.5.02.0081

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO PELO TRT NO ART. 224, § 2º, DA CLT 1 - O cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, refere-se " aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo ". E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000647-93.2019.5.02.0013

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. Fundamentado o acórdão, não no critério da distribuição do ônus da prova, mas no exame das provas produzidas, em função das quais concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança bancário, não se configura violação do art. 818 da CLT, cabendo ressaltar que, para reconhecer-se eventual ofensa ao art. 224, caput , da CLT ou má-aplicação de seu § 2º, seri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000874-87.2018.5.02.0411

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo , valorando os elementos probatórios produzidos nos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), concluiu que a reclamante, como gerente de relac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-93.2020.5.03.0108

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224, § 2º, DA CLT. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, consignou que a autora exercia atividades que exigiam confiança diferenciada daquela atribuída ao bancário comum e recebia gratificação determinada em lei, o que resultou na aplicação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010615-40.2018.5.03.0089

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal da reclamante, para afastar seu enquadramento como exercente de cargo de confiança nos termos do art. 224, §2º, da CLT. O Regional, sopesando os elementos de prova dos autos, sobretudo a prova oral, decidiu manter a sentença que reconheceu o enquadramento da reclaman…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.