- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-87.2019.5.02.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT 1 - O cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, refere-se "aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo" . Em resumo, deve estar demonstrado que o trabalhador tenha fidúcia especial que o distinga dos bancários comuns que exercem funções meramente técnicas. A exigência de poderes de mando e gestão diz respeito a hipótese diferente - aquela do art. 62, II, da CLT. 2 - No caso concreto o TRT reconheceu que a reclamante ocupava cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT, com base na valoração das provas. A Corte regional decidiu que havia a remuneração diferenciada prevista no dispositivo de lei federal e "a autora não era mera executante de tarefas burocráticas, possuindo maiores atribuições e responsabilidades" . O Colegiado registrou que a demandante desenvolvia suas funções no segmento "Personalité", atendendo clientes com renda mínima acima de R$ 10 mil em carteira de aproximadamente 300 clientes; a própria reclamante informou que podia emitir atestados de idoneidade financeira, embora fossem assinados conjuntamente com superior; a prova demonstrou que a reclamante tinha acesso aos cadastros de SERASA e SPC e podia fazer proposta de negócios ou rejeitar liminarmente a proposta de negócios no caso de haver restrições de créditos para os clientes; a testemunha disse inclusive que havia "atuação gerencial no sistema ' pague devolve' ". O TRT descartou as informações de uma das testemunhas, que em princípio seriam favoráveis à reclamante, sob o fundamento de que a testemunha descartada na realidade desconheceria os fatos da causa, na medida em que seu depoimento seria oposto a fatos narrados pela própria reclamante na petição inicial. 3 - Do modo como foi exposto o acórdão recorrido, seria necessário revolver os fatos e as provas para se chegar à conclusão contrária àquela do TRT, o que não se admite nesta Corte Superior, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Na ADI nº 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais . Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000434-87.2019.5.02.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.