- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo Interno 0020858-31.2017.5.04.0451, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. NÃO APRESENTAÇÃO. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque, conquanto a Apólice de Seguro Garantia apresentada no ato da interposição do apelo contenha o respectivo número de registro na SUSEP, sendo possível, portanto, a consulta da regularidade da apólice no sítio eletrônico daquela autarquia, não consta nos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora . 3 . Importante salientar que a juntada dos documentos mencionados no artigo 5º, I, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 deve ocorrer no prazo alusivo ao recurso. 4 . Esta Sexta Turma tem decidido que a concessão de prazo para a adequação prevista no artigo 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, não se aplica às apólices apresentadas sob sua vigência. 5 . Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa . 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020858-31.2017.5.04.0451. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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