JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-17.2021.5.21.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-17.2021.5.21.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO 1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, que não ocorreu na hipótese. 2. Destaca-se que o Eg. TRT, ao indeferir o pedido que ora se reitera, concedeu o prazo previsto no art.99, § 7º, do CPC, para a regularização das despesas processuais, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 desta Corte, porém a Reclamada deixou transcorrer in albis tal prazo . 3. Não demonstrada a incapacidade financeira da Reclamada e diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, revela-se deserto o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000220-17.2021.5.21.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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