- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002482-23.2016.5.02.0466, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORAS DE SERVIÇOS - EMPRESAS PRIVADAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - O TRT concluiu que, reconhecida a prestação dos serviços e inexistindo controvérsia quanto ao fato de se apresentarem as Reclamadas como tomadoras de serviços do Autor, deve ser aplicada, à hipótese, a Súmula nº 331, IV, do TST. As alegações das Recorrentes , quanto à ausência de prestação de serviços do Reclamante em seu favor, encontram óbice na Súmula nº 126 do TST. II - A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002482-23.2016.5.02.0466. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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