Recurso de Revista 1000222-50.2021.5.02.0028
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gest…