JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000431-69.2018.5.17.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0000431-69.2018.5.17.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E/OU CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT no recurso de revista. A parte limita-se a tecer considerações sobre questão de mérito. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, incide na espécie o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000431-69.2018.5.17.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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