JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000691-31.2019.5.02.0331

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 1000691-31.2019.5.02.0331, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO . SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante não se insurge contra os fundamentos apresentados na decisão monocrática, quais sejam: o óbice da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, o óbice da Súmula 422 do TST e a falta de interesse recursal. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000691-31.2019.5.02.0331. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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