JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100689-45.2017.5.01.0247

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0100689-45.2017.5.01.0247, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. AGRAVO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, na medida em que tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Ademais, na hipótese, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro, nos termos da diretriz consubstanciada na OJ 412 da SBDI-I do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100689-45.2017.5.01.0247. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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