JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-21.2017.5.02.0008

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-21.2017.5.02.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. DECISÃO COLEGIADA QUE JÁ HAVIA DECLARADO A OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. A interposição de recurso de embargos em face de decisão colegiada da Subseção de Dissídios Individuais-I, que não conhece de agravo de instrumento por incabível , evidencia erro grosseiro, pois não há dúvida escusável acerca do recurso cabível diante do disposto no artigo 894, inciso II, da CLT, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001692-21.2017.5.02.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001938-82.2017.5.02.0342

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão monocrática de Ministro Presidente de Turma, no exercício do exame prévio de admissibilidade do recurso de embargos. O recurso cabível para a hipótese é o agravo (art. 894, § 4º, da CLT), de maneira que, havendo recurso específico para a hipótese, não se pode aplicar…

Embargos em Recurso de Revista 1001514-77.2018.5.02.0383

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Diante do que dispõem os artigos 894, II, da CLT e 258, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos em face de acórdão proferido pela própria Subs…

Recurso de Embargos 1000318-29.2017.5.02.0441

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 11/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 894, II, da CLT, e 258 do Regimento Interno do TST, acerca do cabimento dos embargos em face de decisões das Turmas do Tribunal, não se conhece do segundo recurso de embargos interposto contra decisão colegiada proferida pela SBDI-1, sendo inviável a adoção do…

Recurso de Embargos 0001074-83.2014.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Agravo de Instrumento 1001692-21.2017.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL . Conforme o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo interno. Constitui erro grosseiro a interposição d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.