- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-21.2017.5.02.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. DECISÃO COLEGIADA QUE JÁ HAVIA DECLARADO A OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. A interposição de recurso de embargos em face de decisão colegiada da Subseção de Dissídios Individuais-I, que não conhece de agravo de instrumento por incabível , evidencia erro grosseiro, pois não há dúvida escusável acerca do recurso cabível diante do disposto no artigo 894, inciso II, da CLT, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001692-21.2017.5.02.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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