- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos em Recurso de Revista 1001514-77.2018.5.02.0383, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Diante do que dispõem os artigos 894, II, da CLT e 258, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos em face de acórdão proferido pela própria Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o que configura erro grosseiro. Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001514-77.2018.5.02.0383. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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