JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 1001514-77.2018.5.02.0383

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 1001514-77.2018.5.02.0383, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Diante do que dispõem os artigos 894, II, da CLT e 258, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos em face de acórdão proferido pela própria Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o que configura erro grosseiro. Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001514-77.2018.5.02.0383. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0025300-33.2009.5.02.0465

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/11/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO . Diante do que dispõem os artigos 894, II, da CLT e 258, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se manifestamente incabível a interposição de recurso de embargos em face de acórdão proferido pela própria Sub…

Embargos de Declaração 1000495-92.2018.5.02.0720

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/03/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO . Diante do que dispõem os artigos 894, II, da CLT e 258, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se manifesta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-54.2014.5.02.0502

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/1988, editou a Súmula nº 353, a qual perfilha o entendimento de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-21.2017.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2022

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. DECISÃO COLEGIADA QUE JÁ HAVIA DECLARADO A OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. A interposição de recurso de embargos em face de decisão colegiada da Subseção de Dissídios Individuais-I, que não conhece de agravo de instrumento por incabível , evidencia erro grosseiro, pois não há dúvid…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000749-16.2019.5.02.0046

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/1988, editou a Súmula nº 353, a qual perfilha o entendimento de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo" , sal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.