JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001692-21.2017.5.02.0008

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 1001692-21.2017.5.02.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL . Conforme o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo interno. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão de Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, tendo em vista a previsão regimental referida. Recurso incabível. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001692-21.2017.5.02.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001195-49.2019.5.02.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL . Conforme o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo interno. Constitui erro grosseiro a interposição d…

Agravo de Instrumento 0020895-34.2016.5.04.0341

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 19/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS - RECURSO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. Conforme o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), o recurso cabível contra decisão do Presidente de Turma que denega seguimento a embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o agravo interno. Constitui erro grosseiro a interposição de…

Agravo de Instrumento 0102503-03.2016.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra decisão do Presidente da Terceira Turma pela qual foi negado seguimento ao seu recurso de embargos. Contra decisão de Pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001692-21.2017.5.02.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2022

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. DECISÃO COLEGIADA QUE JÁ HAVIA DECLARADO A OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. A interposição de recurso de embargos em face de decisão colegiada da Subseção de Dissídios Individuais-I, que não conhece de agravo de instrumento por incabível , evidencia erro grosseiro, pois não há dúvid…

Embargos em Recurso de Revista 0020687-07.2017.5.04.0732

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO DA MINISTRA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA AUTORA POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ERRO GROSSEIRO". NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida por Ministra Presidente de Turma deste Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.