- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001492-12.2010.5.15.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT c/c art. 896, §2º da CLT, uma vez que a transcrição indicada, sem a análise de argumento fundamental ao desfecho do apelo, não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado o dispositivo constitucional indicado. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001492-12.2010.5.15.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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