Agravo de Instrumento 0001492-12.2010.5.15.0009
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte recorrente não atende ao requisito descrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT c/c art. 896, §2º da CLT, uma vez que a transcrição indicada, sem a análise de argumento fundamental ao desfecho do apelo, não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado o di…