- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000167-44.2018.5.10.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESVIO DE FUNÇÃO E DIVISOR BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando a análise da ofensa de dispositivo constitucional indicado pela parte, além de demandar o exame de norma infraconstitucional, em desatenção ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, parte de premissas fáticas diversas das delimitadas no trecho transcrito, em inobservância, também, ao inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000167-44.2018.5.10.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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