- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0021405-22.2016.5.04.0511, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. CULPA CONCORRENTE . TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional, ou seja, que não contém os fundamentos trazidos pelo eg. TRT, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao pedido de aplicação de redutor (deságio), no percentual de 50% ou, alternativamente, 30%, no valor fixado a título de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única , ausente o devido prequestionamento, tendo em vista que o tema não foi apreciado pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021405-22.2016.5.04.0511. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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