Recurso de Revista 0011052-25.2018.5.15.0129
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não demonstra o devido cotejo analítico entre o dispositivo constitucional indicado (art. 5º, XXXVI e XL, da CF), em causa submetida a rito sumaríssimo, e a decisão do eg. TRT q…