JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100992-47.2018.5.01.0078

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100992-47.2018.5.01.0078, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. Deve ser mantido o r. despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do recurso não possuía procuração nos autos. Ressalta-se, ainda, que o instrumento de substabelecimento que, em tese, daria poderes ao subscritor do recurso de revista foi assinado por advogado que não têm poderes nos autos. Tendo em vista que o caso não se trata de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, não há que se falar em concessão de prazo para a sua regularização, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100992-47.2018.5.01.0078. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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