Agravo 0001559-70.2014.5.09.0019
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001559-70.2014.5.09.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 0…