JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001731-34.2014.5.03.0001

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0001731-34.2014.5.03.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte não se insurge quanto ao fundamento da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a renovar a sua insurgência atinente ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula nº422do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001731-34.2014.5.03.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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