- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-50.2015.5.06.0172, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se que o recurso de revista não observou o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que a Parte não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), teria incorrido em violação direta e literal do art. 105 da Constituição Federal, único dispositivo constitucional indicado nas razões do recurso de revista. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000246-50.2015.5.06.0172. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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