JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-36.2019.5.18.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-36.2019.5.18.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. O desprovimento dos embargos declaratórios em virtude da ausência de omissão não impõe, como consequência direta, o reconhecimento do intuito protelatório daquela medida recursal. A interposição do apelo é exercício da faculdade de recorrer e a sua mera rejeição não é suficiente para se impor a condenação, mormente quando constatado um mínimo de razoabilidade na tese constante dos embargos. Assim, ausente a intenção de procrastinar o feito, deve ser excluída a multa aplicada pelo Tribunal de origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010213-36.2019.5.18.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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