JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020030-84.2019.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020030-84.2019.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTA. PRAZO. DIAS ÚTEIS. DIAS CORRIDOS. A discussão forma de cálculo do prazo para cumprimento do acordo homologado, se em dias úteis ou em dias corridos, não havendo registro explícito quanto ao prazo ajustado no acordo entabulado, não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020030-84.2019.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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