JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003016-89.2017.5.02.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1003016-89.2017.5.02.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista não foi impugnado no agravo de instrumento. Apesar de o juízo a quo haver registrado a incidência dos óbices do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a parte limitou-se a alegar que o Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista, adentrou indevidamente ao exame do mérito; e que o apelo preencheu rigorosamente os termos do art. 896, §2º, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal do agravo de instrumento, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando o exame dos indicadores de transcendência da causa (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1003016-89.2017.5.02.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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