- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0011347-28.2016.5.03.0077, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1 . 118. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno interposto pela segunda reclamada em relação à decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário , na medida em que foi verificada a ausência de repercussão geral porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral , em razão da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, estando a decisão fundamentada em óbice processual, sequer abordando, portanto, a questão de mérito relacionada à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não há falar em sobrestamento do feito, amparado no Tema 1 . 118 do ementário de Repercussão Geral do STF. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011347-28.2016.5.03.0077. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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