JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010523-84.2019.5.03.0135

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0010523-84.2019.5.03.0135, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. O acórdão embargado, por mim relatado, negou provimento ao agravo interno interposto pela executada CEMIG em relação à decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, na medida em que foi verificada a ausência de repercussão geral porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral, em razão da incidência do óbice preconizado na Súmula nº 422, I, do TST. Assim, estando a decisão fundamentada em óbice processual, sequer abordando, portanto, a questão de mérito relacionada à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não há falar em sobrestamento do feito, amparado no Tema 1.118 do ementário de Repercussão Geral do STF. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010523-84.2019.5.03.0135. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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