JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-80.2010.5.15.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-80.2010.5.15.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. HORAS IN ITINERE . ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Na elaboração do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT . Não tendo o recorrente efetuado o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e a alegação de afronta aos preceitos legais e constitucionais invocados, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001383-80.2010.5.15.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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