JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-86.2013.5.20.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-86.2013.5.20.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão, situação que não se verifica nos presentes autos, visto que o Regional, ao externar o seu entendimento pelo indeferimento do adicional de transferência, o fez alicerçado em decisão motivada e atrelada aos elementos de prova produzidos nos autos. Registre-se, ademais, que o entendimento contrário aos anseios da parte recorrente, bem como a valoração probatória que não lhe seja favorável , não pode ser visto como sinônimos de ausência da entrega da prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. Isso porque seguramente uma das partes sempre estará descontente com o desfecho jurídico apresentado pelo julgador. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001641-86.2013.5.20.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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