JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011854-74.2015.5.15.0049

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011854-74.2015.5.15.0049, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento patronal, por ausência de transcendência. No que se refere à caracterização do dano moral, consoante o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais. Precedentes. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, observa-se das razões de Recurso de Revista que a Recorrente não atentou para a exigência contida no art. 896 §1.º-A, I da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011854-74.2015.5.15.0049. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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