JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000282-98.2018.5.02.0231

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000282-98.2018.5.02.0231, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento patronal, por ausência de transcendência. No que se refere à caracterização do dano moral, consoante o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais. Precedentes. Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais (R$ 15.000,00), observa-se das razões de Recurso de Revista que a recorrente não atentou à exigência contida no art. 896 , § 1.º-A, I , da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000282-98.2018.5.02.0231. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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