JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-61.2015.5.03.0146

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-61.2015.5.03.0146, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: E mbargos de Declaração em Agravo Interno. Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Extrai-se do acórdão embargado que o recurso extraordinário interposto pela embargante teve seu seguimento denegado porque enquadrado nos Temas 181 e 660 da Tabela de Repercussão Geral do STF, já que, no acórdão da Turma do TST por ele combatido, foi negado provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com fundamento no óbice processual do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, sendo que, segundo entendimento proferido pela própria Suprema Corte, a discussão que envolve pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000618-61.2015.5.03.0146. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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