JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000088-96.2011.5.03.0146

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Agravo Interno 0000088-96.2011.5.03.0146, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: E mbargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Extraordinário. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consta do acórdão embargado que o recurso extraordinário interposto pela embargante teve seu seguimento denegado porque enquadrado nos Temas 181 e 660 da Tabela de Repercussão Geral do STF, já que, no acórdão da SDI-1/TST por ele combatido, foi negado provimento ao agravo com fundamento no óbice processual descrito na Súmula nº 353 do TST, sendo que, segundo entendimento proferido pela própria Suprema Corte, a discussão que envolve pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000088-96.2011.5.03.0146. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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