JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000962-04.2016.5.05.0291

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000962-04.2016.5.05.0291, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMAS 928 E 583 - VÍCIOS INEXISTENTES. Nega-se provimento aos embargos de declaração, uma vez que estão ausentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000962-04.2016.5.05.0291. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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