- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000130-38.2017.5.02.0252, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 15/06/2022
EMENTA: ACV/ gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUMENTO DE COMPLEMENTO PARA FUNDO DE PENSÃO. DESPROVIMENTO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando as premissas em torno da controvérsia foram devidamente analisadas pelo Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. APOSENTADORIA. AUMENTO DE COMPLEMENTO PARA FUNDO DE PENSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000130-38.2017.5.02.0252. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
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