JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000233-23.2021.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Mandado de Segurança 1000233-23.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 06/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente a petição inicial do presente Mandado de Segurança com fundamento na diretriz fornecida pela OJ SbDI-2 n.º 99 desta Corte Superior. 2. Ocorre, contudo, que o fundamento determinante da decisão recorrida não foi impugnado no Agravo Interno interposto pelo Impetrante, que se limitou a reiterar os fundamentos que sustentam o mérito da ação mandamental. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula n.º 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo. Precedentes deste Órgão Especial. 4. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000233-23.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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