JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002103-90.2013.5.03.0106

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0002103-90.2013.5.03.0106, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. No caso dos autos , o agravo de petiçãonão foi conhecido, pelo TribunalRegional,sob o fundamento de que a Reclamada, ao tomar ciência da decisão que julgou o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, não interpôs o agravo de petição tempestivamente. Explicitou o TRT que " a decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e incluiu a ora agravante no polo passivo da execução foi disponibilizada no DEJT no dia 25.fev.2019 (ID. f66fc4c) e as partes tomaram ciência do seu teor no dia 26.fev.2019. Considerando os oito dias úteis, o prazo para apresentar o agravo encerrou-se no dia 13.mar.2019. Nota-se que o presente agravo somente foi protocolado dois meses após o vencimento do prazo recursal, em 13.maio.2019 (ID. b44372f)". Nesse contexto, interposto oagravo de petiçãofora do octídio legal, não há como alterar a conclusão do Tribunal Regional acerca daintempestividadedo apelo. De todo modo, a revisão do julgado sob perspectiva diversa requer o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao tema, mormente os arts. 855-A e 897 da CLT, não havendo, portanto, cogitar de afronta direta aos dispositivos constitucionais invocados. Incidência do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002103-90.2013.5.03.0106. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000769-77.2014.5.09.0022

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, …

Agravo 0000002-11.2018.5.03.0137

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO . (ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST). O artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST restringem o cabimento de Recurso de Revista, em fase de execução, apenas quando demonstrada inequívoca violação direta da Constituição da República, o que não ocorre nos autos, pois a matéria tem cunho infraconstituciona…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-53.2016.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e litera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-85.2012.5.02.0003

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituiçã…

Agravo 0152200-35.2009.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.