- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-85.2012.5.02.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. A controvérsia relativa à tempestividade do agravo de petição tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do art. 897, "a", da CLT. 3. Desse modo, eve ntual ofensa a dispositivo constitucional seria, no máximo, reflexa, o que demonstra o acerto da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000188-85.2012.5.02.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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