- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010164-52.2020.5.18.0016, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: ACV /gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA TOMADORA. APLICAÇÃO DO ITEM IV, DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010164-52.2020.5.18.0016. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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