JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-23.2019.5.03.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-23.2019.5.03.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A Corte Regional reformou a sentença, declarou a existência de vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos formulados na inicial. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não é terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011355-23.2019.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-61.2015.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 214 DO TST. ACÓRDÃO QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer a existência de vínculo de emprego, determinou o retorno dos autos à V…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020088-09.2017.5.04.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS DA INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A Corte Regional reformou a sentença, declarou a existência de vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem par…

Agravo Interno 0000784-40.2022.5.07.0016

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer o vínculo de emprego e, como consequência, determinar o retorno dos autos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010348-15.2020.5.03.0181

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Trata-se de recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo empregatício, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, a qual se constitui em decisão interlocutória que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em ju…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001024-29.2019.5.02.0057

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . EXTINÇÃO DO FEITO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para afastar a extinção do feito e determinar o retorno dos autos à Vara do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.