- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-23.2019.5.03.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A Corte Regional reformou a sentença, declarou a existência de vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos formulados na inicial. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não é terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011355-23.2019.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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