JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000784-40.2022.5.07.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0000784-40.2022.5.07.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer o vínculo de emprego e, como consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa o enquadramento da hipótese dos autos nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000784-40.2022.5.07.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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