- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-61.2015.5.01.0521, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 214 DO TST. ACÓRDÃO QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer a existência de vínculo de emprego, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prolação de sentença quanto aos demais pedidos iniciais. Trata-se, portanto, de decisão com natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010460-61.2015.5.01.0521. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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