JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010556-15.2019.5.15.0079

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010556-15.2019.5.15.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 FUNÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". VALORES ESTIPULADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEVIDAMENTE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. OMISSÃO E VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamante pretende, pura e simplesmente sem a correspondente existência de omissão, o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010556-15.2019.5.15.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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