JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-64.2019.5.09.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-64.2019.5.09.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. No caso, a reclamante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Trecho que não alberga todas as teses do Tribunal de origem também não se prestam a suprir a exigência processual.. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000590-64.2019.5.09.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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