- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100599-28.2018.5.01.0077, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, após acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que "a prova oral comprova a prestação de serviço pessoal, subordinada, habitual e onerosa do reclamante em favor da reclamada". 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que não foram preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria necessária nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100599-28.2018.5.01.0077. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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