JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011943-16.2015.5.01.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 0011943-16.2015.5.01.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, afastou o vínculo de emprego por não identificar subordinação jurídica na prestação dos serviços. A modificação da conclusão do Tribunal Regional acerca da matéria fática encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011943-16.2015.5.01.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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