Agravo 0100490-69.2016.5.01.0049
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Hipótese em que o TRT manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego. O TRT explicitou a ausência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT). Assim, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revis…