- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo 0021886-65.2015.5.04.0334, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ART. 384 DA CLT. Hipótese em que o TRT deferiu à autora o pagamento dos intervalos de 15 minutos não concedidos antes das prorrogações de jornadas, com acréscimo 50%, arts. 384 e 71, § 4º, da CLT. Esta Corte , quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu pela constitucionalidade do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as mulheres. Vingou a tese de que o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica o pagamento de horas extras, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Incidência da Súmula 333 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021886-65.2015.5.04.0334. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.