JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010702-62.2017.5.03.0046

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0010702-62.2017.5.03.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES. CONSTITUCIONALIDADE. TEMPO MÍNIMO DE LABOR EM SOBREJORNADA PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Dessa forma, é devido o pagamento de horas extras correspondentes ao intervalo de quinze minutos não usufruído pela reclamante antes do labor em sobrejornada, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo para a concessão do referido intervalo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010702-62.2017.5.03.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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