JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0128200-48.2008.5.04.0021

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0128200-48.2008.5.04.0021, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. EFEITO MODIFICATIVO . A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021, razão pela qual conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0128200-48.2008.5.04.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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